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Boas práticas no SUAP: abertura de processos para resolução de demandas

Publicado: Terça, 15 de Setembro de 2026, 15h50 | Última atualização em Terça, 15 de Setembro de 2026, 15h56 | Acessos: 30

Dando continuidade às publicações de boas práticas administrativas no âmbito da gestão documental do Cefet/RJ, o Arquivo Geral (ARQGE) publicou a “Orientação técnica sobre a utilização de tipologias processuais no SUAP”, que tem como objetivo fornecer subsídios técnicos para práticas corretas de criação de tipologias processuais e de documentos compartilhados.

O primeiro ponto destacado é que “a finalidade de abrir um processo no SUAP é resolver uma demanda, com base em provas documentais reunidas em um conjunto”. Um processo não deve ser criado para registrar um documento ou uma ação isolada. Conforme a Orientação Técnica ARQGE nº 01/2024, o processo reúne uma sequência de ações, análises, manifestações e decisões, com necessidade de tramitação, até a resolução de uma demanda.

 

Os documentos que integram o processo são produzidos para registrar, comprovar e fundamentar as decisões administrativas. Portanto, não são o fim do processo, mas elementos que compõem e documentam seu desenvolvimento.

Assim, antes de utilizar uma tipologia processual no SUAP, é importante verificar se a demanda envolve fluxo, tramitação e um conjunto de documentos relacionados a uma decisão. Para ações ou documentos isolados, sem necessidade de tramitação, a criação de um processo pode não ser adequada.

Para saber mais, acesse o documento “Orientação técnica sobre a utilização de tipologias processuais no SUAP”, disponível na página do Arquivo Geral no site do Cefet/RJ.

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