Reconhecimento de Saberes e Competências - TAE´s
APRESENTAÇÃO
O Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) constitui um importante instrumento de valorização dos servidores Técnico-Administrativos em Educação, ao reconhecer os conhecimentos, habilidades e experiências adquiridos ao longo da trajetória profissional.
A instituição do RSC no âmbito da Administração Pública Federal foi formalizada por meio da Lei nº 15.367/2026, publicada no Diário Oficial da União de 31/03/2026.
No CEFET/RJ, a implementação do RSC vem sendo conduzida por meio do Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências (GT-RSC), que atua na análise e proposição dos procedimentos necessários, com especial atenção à organização das informações e à facilitação do acesso aos documentos comprobatórios das atividades desenvolvidas pelos servidores.
A Comissão de Reconhecimento de Saberes e Competências será designada após a regulamentação do RSC, conforme artigo 12-E da Lei nº 11.091/2005, incluído pela Lei nº 15.367/2026, quando serão iniciados os procedimentos de avaliação e concessão no âmbito institucional, assegurada a representatividade das unidades descentralizadas (UNEDs) do CEFET/RJ.
Esta página reúne informações e orientações sobre o tema. Enquanto não houver regulamentação específica, os requisitos e critérios adotados como referência constam no Anexo II do Relatório da CNSC/2025, disponível para consulta. Ressaltamos que as informações aqui disponibilizadas poderão sofrer alterações após a regulamentação do RSC.
LEGISLAÇÃO E DOCUMENTAÇÃO IMPORTANTES:
- LEI Nº 15.367/2026
- LEI Nº 11.091/2005
- RELATÓRIO TÉCNICO GT RSC/TAE - CNSC Nº 01/2025
- ANEXO II - RELATÓRIO TÉCNICO - GTRSC-CNSC Nº 01/2025
- OFÍCIO CIRCULAR 1/2026/DGP/CEFET-RJ
- PORTARIA Nº 596/CEFET-RJ, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - Cria o Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências - GT-RSC/CEFET-RJ
- PORTARIA Nº 597/CEFET-RJ, DE 26 DE MARÇO DE 2026 - Designa os membros do Grupo de Trabalho de Reconhecimento de Saberes e Competências - GT-RSC/CEFET-RJ
ORIENTAÇÕES PARA PESQUISA DE DOCUMENTOS
Considerando a aprovação do Reconhecimento de Saberes e Competências (RSC) para os Técnico-Administrativos em Educação, orientamos que os servidores iniciem a coleta de documentos com base no Anexo II do Relatório Técnico GT/RSC-CNSC nº 01/2025.
ATENÇÃO: Estas orientações poderão sofrer alterações após a publicação do Decreto Regulamentar.
ONDE CONSULTAR SEUS DOCUMENTOS:
Pesquisa de Portarias: A busca de portarias poderá ser realizada por meio de consulta ao Boletim de Serviço, Boletim de Gestão de Pessoas, ao Sistema SIPPAG e ao site da Imprensa Nacional, conforme detalhado no manual abaixo.
MANUAL DE ACESSO DE CONSULTA DE PORTARIAS
Emissão de Declarações: No SOUGOV é possível emitir declarações automáticas de Cargos e Funções - Comissionados, de Dados Funcionais (Vínculo), de Tempo de Serviço e de Tempo de Serviço Averbado, conforme detalhado no manual abaixo.
MANUAL DE ACESSO ÀS DECLARAÇÕES AUTOMÁTICAS DISPONIBILIZADAS VIA SOUGOV
OBSERVAÇÃO: A forma de consulta e de solicitação de declarações relativas a atividades não registradas na pasta funcional ou em portarias encontra-se em fase de definição, em articulação com os demais setores envolvidos. As orientações serão oportunamente atualizadas e divulgadas, tão logo o fluxo esteja formalmente estabelecido.
Pesquisa de Documentos Funcionais: A realização de consulta à pasta funcional digitalizada poderá ser feita por meio do acesso ao Assentamento Funcional Digital (AFD), via SOUGOV, conforme detalhado no manual abaixo.
MANUAL DE ACESSO AO ASSENTAMENTO FUNCIONAL DIGITAL (AFD) VIA SOUGOV
OBSERVAÇÃO 1: Servidores lotados no Maracanã, cuja pasta funcional não esteja disponível no AFD, deverão abrir chamado para agendamento de consulta à pasta física.
OBSERVAÇÃO 2: Servidores lotados nos demais campi, cuja pasta funcional não esteja disponível no AFD, deverão abrir chamado solicitando a realização de pesquisa na pasta funcional, com a devida descrição do documento desejado.
UTILIZE A CALCULADORA PARA SIMULAÇÃO QUANTO AOS REQUISITOS E CRITÉRIOS:
CALCULADORA - RSC TAE - NÃO OFICIAL
ATENÇÃO: A Calculadora de RSC TAE (não oficial) está sendo disponibilizada provisoriamente com o objetivo de auxiliar os servidores na simulação de pontuação, conforme os requisitos e critérios estabelecidos pelo Relatório Técnico nº 01/2025 - GTRSC-CNSC.

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